Comunicado – Atribuição de Aulas

COMUNICADO

Comunicamos que nos Termos do § 15 do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual, ou para constituição obrigatória de jornada ou, ainda, para atendimento do titular de cargo, em sua jornada, ou do docente não efetivo, na carga horária mínima de trabalho (19 Aulas).

Comissão de Atribuição de Aulas