ATENÇÃO:
Informamos o saldo restante de aulas para atribuição do dia 17/07 às 14horas na Diretoria de Ensino de Sertãozinho (Escola Bruno Pieroni):
– 02 (duas) aulas de Sociologia (EJA), período noturno, na Escola Estadual Luiz Marcari
Em razão de alteração do Calendário Escolar do município de Sertãozinho contar com início letivo do segundo semestre em 18/07/2018, há necessidade de atribuição de aulas da EJA (2º semestre) em todas as Unidades Escolares jurisdicionadas nesta Diretoria de Ensino em período de recesso escolar.
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EJA- 2018/2º SEMESTRE
Data | Período | Ação | Responsável |
---|---|---|---|
13/07 | Manhã | Atribuição EJA – 2º semestre aos docentes EFETIVOS da Unidade Escolar que possuem aulas EJA | Unidade Escolar |
13/07 | 14 horas | Atribuição EJA – 2º semestre aos docentes EFETIVOS que possuem aulas EJA | Diretoria de Ensino
(EE Bruno Pieroni) |
16/07 | Manhã | Atribuição EJA – 2º semestre aos docentes NÃO EFETIVOS (Categoria F) da Unidade Escolar que possuem aulas EJA | Unidade Escolar |
16/07 | 14 Horas | Atribuição EJA – 2º semestre aos docentes NÃO EFETIVOS (Categoria F) que possuem aulas EJA | Diretoria de Ensino
(EE Bruno Pieroni) |
17/07 | Manhã | Atribuição do saldo restante EJA aos demais docentes da Unidade Escolar que não tinham aulas de EJA (Efetivo e categoria F), conforme classificação. | Unidade Escolar |
17/07 | 14 Horas | Atribuição do saldo restante EJA aos demais docentes da que não tinham aulas de EJA (Efetivo, categoria F e contratados), conforme classificação. | Diretoria de Ensino
(EE Bruno Pieroni) |
Artigo 11 da Resolução SE 72/2016 alterada pela Resolução SE 65/2017.
1º – A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considerar-se-á sempre, como término do primeiro semestre (primeiro termo), o primeiro dia letivo do segundo semestre (segundo termo) do ano em curso.
“§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, prioritariamente, aos docentes que já tinham aulas atribuídas de EJA na constituição de jornada e na composição da carga horária de opção, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.”; (NR)
3º – As aulas da EJA poderão ser atribuídas para constituição de jornada e carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos e candidatos à contratação.
Comissão de Atribuição de Aulas
Diretoria de Ensino – Sertãozinho