Novo Mais Educação – Acompanhamento Pedagógico (Reforço)

Inscrições para atuarem como MEDIADORES DE APRENDIZAGEM e FACILITADORES no Programa Novo Mais Educação, com base na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, Lei do Voluntariado.

Período de inscrições: até 13/04/2017, diretamente nos locais na tabela abaixo:

Nome da Escola Município
EE Domingos Paro Pitangueiras
EE Maria Falconi de Felício Pitangueiras
EE Orminda Guimarães Cotrim Pitangueiras
EE Dolores Martins Pontal
EE Josepha Castro Pontal
EE Isaías Jose Ferreira Sertãozinho
EE Ferrucio Chiaratti Sertãozinho
EE Maria C R S Magon Sertãozinho
EE Winston Churchill Sertãozinho

 

PERFIL

1. MEDIADOR DA APRENDIZAGEM, será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico quando a escola fizer a opção por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. O voluntário deverá um professor Licenciado em Língua Portuguesa e Matemática, cuja carga horária máxima não ultrapasse 20 horas ou estudantes universitários em Licenciatura (Português e Matemática) ou Pedagogia.

2. FACILITADOR, será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola lembrando que estas podem ofertar 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana sendo 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada. Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídos no máximo 10 (dez) turmas. As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.

Membros da APM que atuam como Diretor Executivo e Financeiro estão impedidos de participar como voluntário mediador ou facilitador, tanto na escola sede como em outras.

ORGANIZAÇÃO DOS MEMBROS ESCOLARES

Para as Unidades Escolares que aderirem à ampliação da jornada de 5 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas centradas, necessariamente, no Acompanhamento Pedagógico Obrigatório, da seguinte forma: 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Língua Portuguesa e 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Matemática. É de autonomia da escola a distribuição do tempo dessas 5 horas quanto à quantidade de dias e turnos para sua realização. Para as escolas que aderirem à ampliação da jornada de 15 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas da seguinte forma: 8 (oito) horas, necessariamente, distribuídas em 4 (quatro) horas de Língua Portuguesa e 4 (quatro) horas de Matemática. As 7 (sete) horas restantes precisarão ser distribuídas em três outras Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola. Estas atividades oferecidas pela escolas, poderão ser distribuídas igualmente em 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos cada, ou duas atividades de 2 (duas) horas e uma de 3 (três) horas, ou seja, para organizar os tempos e espaços do trabalho pedagógico semanal a ser desenvolvido, sugere-se duas atividades de 2 (duas) horas e uma atividade de 3 (três) horas entre as opções oferecidas dentro das Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.

RECURSOS DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, com a indicação dos valores a serem a elas destinados com vistas à liberação dos recursos para a cobertura de despesas de custeio.

Os recursos destinados ao financiamento do programa serão repassados às UEx representativas das escolas beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados:

1. no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; e

2. na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Os recursos especificados no caput deste artigo correspondem ao valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e serão calculados de acordo com o número de estudantes informados no plano e turmas correspondentes, para o período de 8 (oito) meses, tomando como referencial os seguintes valores: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas; b) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas; c) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas.