Inscrições para atuarem como MEDIADORES DE APRENDIZAGEM e FACILITADORES no Programa Novo Mais Educação, com base na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, Lei do Voluntariado.
Período de inscrições: até 13/04/2017, diretamente nos locais na tabela abaixo:
| Nome da Escola | Município |
|---|---|
| EE Domingos Paro | Pitangueiras |
| EE Maria Falconi de Felício | Pitangueiras |
| EE Orminda Guimarães Cotrim | Pitangueiras |
| EE Dolores Martins | Pontal |
| EE Josepha Castro | Pontal |
| EE Isaías Jose Ferreira | Sertãozinho |
| EE Ferrucio Chiaratti | Sertãozinho |
| EE Maria C R S Magon | Sertãozinho |
| EE Winston Churchill | Sertãozinho |
PERFIL
1. MEDIADOR DA APRENDIZAGEM, será responsável pela realização das atividades de Acompanhamento Pedagógico quando a escola fizer a opção por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. O voluntário deverá um professor Licenciado em Língua Portuguesa e Matemática, cuja carga horária máxima não ultrapasse 20 horas ou estudantes universitários em Licenciatura (Português e Matemática) ou Pedagogia.
2. FACILITADOR, será responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola lembrando que estas podem ofertar 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana sendo 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada. Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídos no máximo 10 (dez) turmas. As atividades desempenhadas pelo Mediador da Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
Membros da APM que atuam como Diretor Executivo e Financeiro estão impedidos de participar como voluntário mediador ou facilitador, tanto na escola sede como em outras.
ORGANIZAÇÃO DOS MEMBROS ESCOLARES
Para as Unidades Escolares que aderirem à ampliação da jornada de 5 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas centradas, necessariamente, no Acompanhamento Pedagógico Obrigatório, da seguinte forma: 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Língua Portuguesa e 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Matemática. É de autonomia da escola a distribuição do tempo dessas 5 horas quanto à quantidade de dias e turnos para sua realização. Para as escolas que aderirem à ampliação da jornada de 15 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas da seguinte forma: 8 (oito) horas, necessariamente, distribuídas em 4 (quatro) horas de Língua Portuguesa e 4 (quatro) horas de Matemática. As 7 (sete) horas restantes precisarão ser distribuídas em três outras Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola. Estas atividades oferecidas pela escolas, poderão ser distribuídas igualmente em 2 (duas) horas e 20 (vinte) minutos cada, ou duas atividades de 2 (duas) horas e uma de 3 (três) horas, ou seja, para organizar os tempos e espaços do trabalho pedagógico semanal a ser desenvolvido, sugere-se duas atividades de 2 (duas) horas e uma atividade de 3 (três) horas entre as opções oferecidas dentro das Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.
RECURSOS DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, com a indicação dos valores a serem a elas destinados com vistas à liberação dos recursos para a cobertura de despesas de custeio.
Os recursos destinados ao financiamento do programa serão repassados às UEx representativas das escolas beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados:
1. no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; e
2. na contratação de serviços necessários às atividades complementares. Os recursos especificados no caput deste artigo correspondem ao valor estimado do Plano de Atendimento da Escola e serão calculados de acordo com o número de estudantes informados no plano e turmas correspondentes, para o período de 8 (oito) meses, tomando como referencial os seguintes valores: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas; b) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas; c) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas.