Processo Seletivo AOE – Classificação Final

A Dirigente Regional de Ensino e a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07-09-2017 e retificada em 07-10- 2017, torna pública a classificação final, pós recurso, do Processo Seletivo regional Simplificado de provas para contratação de servidores para exercer em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função atividade de Agente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Os contratados serão admitidos nos termos da Lei 1093, de 16-07-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1010, de 1 de junho de 2007, e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e serão contribuintes do INSS.

Abaixo Classificação Final do Processo Seletivo de AOE, 2018 – Região de Sertãozinho.

LISTA DE APROVADOS AOE 2018 – CLASSIFICAÇÃO