PORTARIAS CGRH – 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO


ATRIBUIÇÃO – PORTARIAS 2024

 

Clique aqui para acessar o TUTORIAL DE ACESSO A SED – ATRIBUIÇÕES CLASSES DE AULAS 

 

PORTARIA CGRH 31/2024

PORTARIA CGRH 32/2024

PORTARIA CGRH 33/2024

PORTARIA CGRH 34/2024

PORTARIA CGRH 38 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA CGRH 38 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA CGRH 39 DE 2024

 

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Clique aqui para acessar o PORTARIA Nº 42, de 19/12/2024

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ATRIBUIÇÃO – PORTARIAS 2025

Clique aqui para acessar o PORTARIA CGRH N°05/2025 05/02/2025

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PORTARIAS

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ATRIBUIÇÃO – PORTARIAS

 

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PORTARIA CGRH 31/2024

PORTARIA CGRH 32/2024

PORTARIA CGRH 33/2024

PORTARIA CGRH 34/2024

PORTARIA CGRH 38 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA CGRH 38 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA CGRH 39 DE 2024

 

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DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR 444/85 NO PROCESSO INICIAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO


DA DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR 444/85 NO PROCESSO INICIAL

 

Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985 (Resolução SEDUC Nº 95, de 7 de novembro de 2024)
Artigo 22 – A atribuição de classe ou aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título.

Local: Diretoria de Ensino de Sertãozinho, Rua Pio Dufes, 865 – Sertãozinho – SP

Data: 17/12/2024 (Atualizado conforme cronograma SEDUC)
Horário: 9h
Documentos obrigatórios:
– RG / CPF
– Termo de anuência
– Modelo CGRH

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CLASSIFICAÇÃO

 

RESOLUÇÃO SEDUC 95/2024

Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Artigo 22 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, FICANDO VEDADA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSE OU AULAS, PARA ESTE FIM, AO TITULAR DE CARGO QUE SE ENCONTRE EM LICENÇA OU AFASTAMENTO A QUALQUER TÍTULO.

§ 1º – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou, ainda, por proposta do Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
§ 2º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, autorizada e demais disciplinas de sua habilitação; podendo ser complementada, com os componentes da Parte Diversificada e dos Itinerários Formativos e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em sua unidade escolar de origem.

§ 3º – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, a um único professor, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s)autorizada(s), ou ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes da Parte Diversificada e dos Itinerários Formativos, quando for o caso sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em sua unidade de origem, devendo o substituto ser da mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.

§ 4º – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Especializado (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.

§ 5º – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.

ENTREVISTA DE DOCENTES – PEI 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO


ENTREVISTA DE DOCENTES – PEI 2025

 

Clique aqui para acessar a RELAÇÃO DE DOCENTES  – ENTREVISTA PEI 2025 – PSS.

 

CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO E ANÁLISE DA ENTREVISTA:

O candidato no momento da entrevista deverá:

– Apresentar documento oficial com foto durante a entrevista;

– Com equipamento que tenha microfone e câmera, acessar o link, na data e horário indicados;

– Com câmera e microfone abertos, participar da entrevista que será gravada na data e horário determinados;

– Responder às perguntas relacionadas ao PEI e/ou a prática docente;

– A entrevista terá duração de máxima de 07 minutos no total.

– Manter a câmera ligada com o rosto enquadrado na tela durante toda a entrevista.

O não atendimento de qualquer requisito implicará no indeferimento da entrevista.

Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.

A análise e resultado da entrevista serão pautados nos termos da legislação vigente.

 

AGENDAMENTOS:

 

BANCA 01CLIQUE AQUI 

 

BANCA 02 – CLIQUE AQUI – ÚLTIMA CHANCE: DOCENTES DA BANCA 02 QUE AINDA NÃO REALIZARAM A ENTREVISTA DO PEI PODERÃO PARTICIPAR AMANHÃ19/12 DAS 8H30MIN ÀS 10H.

 

BANCA 03 – CLIQUE AQUI ÚLTIMA CHANCE: Docentes convocados pela Banca 3, que não realizaram a entrevista agendada, poderão participar dia 23/12/2024 das 13h30 às 14h30 .

Favor utilizar o mesmo link recebido por e-mail, durante esse horário e aguardar ser admitido na sala para entrevista.

Atenção: Atenderemos por ordem de entrada, portanto, o candidato deverá aguardar sua vez.

NÃO HAVERÁ MAIS CHAMADAS PARA ESSA BANCA.

 

BANCA 04 – CLIQUE AQUI

 

BANCA 04 – Entrevista PEI 

 

Prezados,

Agradecemos quem participou da entrevista do PEI e informamos que os ausentes da BANCA 4, terão a última chance de participar deste processo:

AMANHÃ (19/12) das 9h00min às 10h30.

Informamos que:

– a entrevista acontecerá via plataforma Teams, sendo obrigatoriamente gravada;

– o não comparecimento na etapa de entrevista impossibilitará a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.

 

Observação: O candidato deverá acessar seu e-mail, para verificação de data e horário do agendamento da entrevista candidatos com avaliação satisfatória no PEI – 2024 já estão validados candidatos com indicação para realocação, deverão passar por entrevista

 


RESULTADO FINAL

 

CLIQUE AQUI para acessar o RESULTADO TODAS AS BANCAS – PSS 2025

CLIQUE AQUI para acessar o RESULTADO TITULAR – Categoria F – REMANESCENTES – TODAS AS BANCAS

PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EE JOSEPHA CASTRO

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho


A Dirigente Regional de Ensino – Região de Sertãozinho, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28, DE 25-7-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professora Josepha Castro – Cargo de Diretor Escolar – período indeterminado.

 

Clique aqui para acessar o EDITAL DO PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR.

Clique aqui para acessar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

Clique aqui para acessar o RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – JOSEPHA CASTRO

ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2025 – 04/12/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO


ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2025

Data: 04/12/2024

Horário: 13:30h

Local:  Diretoria de Ensino Sertãozinho 

Endereço: Rua Pio Dufles – 865 – Sertãozinho – SP

 

Clique aqui para acessar o EDITAL 03/2024 – ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DE DOCENTES NAS ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

 

Clique aqui para acessar a RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATOS DEFERIDOS NA ENTREVISTA – PEI 2025.

 

Clique aqui para acessar a VAGAS PARA ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2025

 

 

TRANSFERÊNCIA DE DOCENTE ENTRE ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO


O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público A CONVOCAÇÃO dos docentes, devidamente inscritos, para a realização de TRANSFERÊNCIA DOCENTE ENTRE ESCOLAS pertencentes ao PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024 e Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025. 

 

Clique aqui para acessar o EDITAL – TRANSFERÊNCIA DE DOCENTE ENTRE ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

Clique aqui para acessar o VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025

Clique aqui para acessar o LISTA NOMINAL – TRANSFERÊNCIA – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025.


Clique aqui para acessar o 02/12/2024 – EDITAL – TRANSFERÊNCIA DE DOCENTE ENTRE ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

Clique aqui para acessar o 02/12/2024 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025.

ENTREVISTAS – PEI – 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SERTÃOZINHO


A COMISSÃO ENTRARÁ EM CONTATO POR E-MAIL, AGENDANDO DIA E HORÁRIO PARA A ENTREVISTA.

Participarão:

a) efetivos, não efetivos e remanescentes do concurso 2023, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2025;

b) efetivos, não efetivos e remanescente do concurso 2023, devidamente credenciados e indicados à realocação pelo Diretor de Escola/Escolar.

 

CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO E ANÁLISE DA ENTREVISTA:

O candidato no momento da entrevista deverá:

– Apresentar documento oficial com foto durante a entrevista;

– Com equipamento que tenha microfone e câmera, acessar o link, na data e horário indicados;

– Com câmera e microfone abertos, participar da entrevista que será gravada na data e horário determinados;

– Responder às perguntas relacionadas ao PEI e/ou a prática docente;

– A entrevista terá duração de máxima de 07 minutos no total.

– Manter a câmera ligada com o rosto enquadrado na tela durante toda a entrevista.

O não atendimento de qualquer requisito implicará no indeferimento da entrevista.

Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI.

A análise e resultado da entrevista serão pautados nos termos da legislação vigente.

 

AGENDAMENTOS:

BANCA 01CLIQUE AQUI (21/11) (22/11)BANCA EXTRA – (25/11)  – (26/11 – Noturno)(26/11 – Diurno)*(27/11)

 

Clique aqui para acessar a RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATOS DEFERIDOS NA ENTREVISTA – PEI 2025

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – SALA DE LEITURA 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SERTÃOZINHO


O Secretário do Estado da Educação, em consonância com o Decreto Estadual nº 64.187/2019, que outorga à Coordenadoria Pedagógica – COPED a responsabilidade quanto à política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH a responsabilidade pela atribuição de aulas na rede estadual de ensino, considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar a formação integral, com ênfase nas competências e habilidades leitoras e com vistas à necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos e das ações relativas à leitura nas escolas da rede estadual de ensino.

 

Clique aqui para acessar o RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 07/11/2024 – SALA DE LEITURA 2025

Clique aqui para acessar o PORTARIA 08/11/2024 – CGRH COPED – SALA DE LEITURA 2025

Clique aqui para acessar o Comunicado CEMOV

 

 

Atenção a Publicação Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH, publicada em 08/11/2024:

“I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar de seu cargo/função para avaliação de perfil no período de 12/11/2024 a 14/11/2024;

 

II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;

 

III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 18/11/2024 a 22/11/2024, dando-se retorno aos inscritos;

 

IV – É também de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;

 

V – As aulas do professor articulador de Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente, nos termos da Resolução específica;”

 

ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃOZINHO


ATRIBUIÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Data: 11/11/2024 – 2ª feira

Local: Diretoria Regional de Ensino – (Rua Dr. Pio Dufles, 865 – Jardim Soljumar)

Horário: 10:00h

 

Escola Município Disciplina Aulas Condição Edital
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