EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL | PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | DIRETORES DE ESCOLA | PARA ATUAÇÃO EM 2021

A Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual. 

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VII Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa de Educação nas Prisões – PEP

VII Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa de Educação nas Prisões – PEP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Sertãozinho, nos termos do Decreto 57.238, de 17-08-2011, e da Resolução Conjunta SE-SAP nº 02, de 30-12-2016 e Resolução SE 72/2020, torna pública a abertura do processo de credenciamento emergencial de docentes efetivos e não efetivos, habilitados ou qualificados, interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões no ano de 2021 nas Unidades Prisionais dos Municípios de Jardinópolis e Pontal.

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Inscrição por meio de FORMULARIO GOOGLE FORMS, pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeS8LNdrmdwF_XMAcyUpeem1XiJt-0cHjLiSfGFXua91d7QMQ/viewform?usp=sf_link

Classificação Final | Programa Educação nas Prisões – PEP

CLASSIFICAÇÃO FINAL –PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação final do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.


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Classificação Inicial | Programa Educação nas Prisões – PEP

CLASSIFICAÇÃO INICIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação inicial do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.


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EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2021 | Programa de Educação nas Prisões – PEP

Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa de Educação nas Prisões – PEP


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Sertãozinho, nos termos do Decreto 57.238, de 17-08-2011, e da Resolução Conjunta SE-SAP nº 02, de 30-12-2016 e Resolução SE 72/2020, torna pública a abertura do processo de credenciamento emergencial de docentes efetivos e não efetivos, habilitados ou qualificados, interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões no ano de 2021 nas Unidades Prisionais dos Municípios de Jardinópolis e Pontal.


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Portaria CITEM, de 11-11-2020 – Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

DOE – Seção I – 13/11/2020 – Pág.35

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11-11-2020
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,
Resolve:
Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria.
Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.
Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
1 – Notebook (Computador Portátil)
Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
1.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.
1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.
1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.
2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.
2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.
2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.
2.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia touchscreen;
b) Possuir tamanho mínimo de 7”.
2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
b) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
c) Possuir Microfone integrado;
d) Possuir alto-falantes estéreo integrados.
3. DESKTOP (Computador de Mesa)
Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
3.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
3.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.
3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.
3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.
3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.
3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.
(Publicada novamente por conter incorreções)

Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021 – Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

DOE – Seção I – 28/01/2021 – Pág.61

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5…..
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.
3.2….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.4….
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.
3.5….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação Final PEP – Programa Educação nas Prisões (01.04.2021)

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação final do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.

Sociologia/Química

Denis Camargo de Lima – RG 48.383.940-1

Indeferidos

Não atendem ao item 4.2 do Edital de credenciamento

14.376.961-3

40.636.677-9

 

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Atribuição de LIBRAS, Sala de Recursos e Professor Auxiliar

Atribuição de LIBRAS, Sala de Recursos e Professor Auxiliar

Data: 06/04/2021 – 3ª Feira
Horário: 8h30
Local: Plataforma TEAMS | CLIQUE AQUI

 

Chips de Internet para Alunos

Alunos selecionados serão acompanhados por um professor orientador e receberão um chip de internet para dispositivos móveis

Podem participar alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio Estudantes da rede estadual poderão demonstrar interesse em receber o chip com 3GB de internet. Podem participar alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, tanto do período diurno quanto noturno, de escolas regulares.

Os alunos que receberem o chip terão que acessar conteúdos do Centro de Mídias de São Paulo e de outras plataformas durante até 1h45 por dia, caso sejam do período diurno, e durante até 1h15, se forem do noturno, além de serem orientados pedagogicamente por um professor duas vezes por semana via chat do CMSP. Todos serão acompanhados por um professor orientador.

 

Como confirmar interesse:

A manifestação deve ser realizada na Secretaria Escolar Digital – SED, até o dia 30/04/2021 na aba Manifestação de Interesse dos Alunos ao Chip.

É preciso acessar com login e senha no site: sed.educacao.sp.gov.br.

Aluno > Questionário – Chips de Internet > Responder > Leia as instruções e responda às três questões > Clique em Salvar

 

Orientação de estudos e ampliação híbrida:

A orientação de estudos será inserida na rede estadual com alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio. A iniciativa contempla a expansão de carga horária e diversificação da oferta, por meio da utilização de metodologias híbridas de ensino, orientação semanal de estudos em grupos menores com professores da rede e distribuição de chips com dados móveis. Essa ação congrega dois objetivos principais: a recuperação e aprofundamento da aprendizagem, bem como o fortalecimento dos vínculos dos alunos às suas escolas.

A estratégia será realizada por mecanismo de adesão voluntária, tanto por parte de professores, como de alunos e terá como público-alvo prioritário os estudantes vulneráveis da rede tanto de escolas regulares do período diurno quanto noturno, por se tratar de uma ação com foco na redução das desigualdades. A orientação de estudos realizada por professores da rede será articulada com a realização de trilhas formativas online, com conteúdos do Centro de Mídias e plataformas de aprendizagem parceiras.

 

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