Resolução Seduc-30, de 2-3-2021

DOE – Seção I – 03/03/2021 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-30, de 2-3-2021
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
– as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05- 2020;
– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;
– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.
§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2021, de escolas regulares, nos períodos diurno e noturno, nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluidas as categorias:
a. alunos do noturno das PEIs e, regulares dentro das PEIs;
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena e
d. alunos de Área de Assentamento
2. Inseridos em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
3. Possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital)
Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I . Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e de extrema pobreza
II . Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza
III – Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, em situação de pobreza e extrema pobreza.
Artigo 4º – Serão destinados aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental um contingente de 05 a 10 mil cartões SIM, no limite estabelecido pelo artigo 3º desta Resolução, para participação em projeto-piloto, observadas as disposições do artigo 7º desta Resolução.
Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – preencher o formulário disponibilizado na SED – Secretaria Escolar Digital;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º – São obrigações dos alunos que receberem o cartão SIM:
I. cumprir a carga horária de 01h45 por dia (alunos do período diurno) ou de 01h15 por dia (alunos do período noturno), diariamente, acessando pelo aplicativo CMSP e plataformas educacionais, conteúdos que estejam alinhados aos componentes curriculares da BNCC/Currículo Paulista;
II. comparecer aos encontros de orientação com 45 minutos cada, 02 vezes por semana, no chat do app CMSP, com o professor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence;
III. participar da iniciativa ao longo de todo o ano de 2021;
IV. cumprir todas as tarefas e avaliações propostas no aplicativo CMSP e/ou pelo professor orientador;
V. utilizar os aplicativos e plataformas educacionais disponibilizadas pela Secretaria da Educação;
VI. cumprir as atividades, tarefas, carga horária, encontros com grupo e professor orientador.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante um (01) mês terão o serviço de dados móveis de celular suspenso no mês subsequente.
§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM. A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 4º- Ao final do ano letivo de 2021, os alunos beneficiários deverão, impreterivelmente, devolver o cartão SIM à Escola, entre a última quinzena de novembro e o final da segunda quinzena de dezembro de 2021, exceto os alunos que optarem por continuar realizando o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através das plataformas do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), e satisfizerem os critérios determinados pela Secretaria da Educação.
Artigo 7º- A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação Inicial | Programa Educação nas Prisões – PEP

CLASSIFICAÇÃO INICIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação inicial do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.


CLIQUE AQUI para íntegra da Classificação Inicial – Programa Educação nas Prisões – PEP


CLIQUE AQUI para acessar o Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa Educação nas Prisões – PEP [retificado]

Cronograma de Atribuição Durante o Ano

Cronograma de Atribuição Durante o Ano PPT/PDF
Tutorial Manifestação de Interesse – Atribuição online durante o ano Clique aqui

 

 

Atribuição | LIBRAS, Salas de Recursos e Professor Auxiliar

Atribuição de LIBRAS, Sala de Recursos e Professor Auxiliar

Data: 26/03/2021 – 6ª Feira
Horário: 9h
Local: Plataforma TEAMS | CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO | Programa Educação nas Prisões – PEP

Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – Programa de Educação nas Prisões – PEP


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Sertãozinho, nos termos do Decreto 57.238, de 17-08-2011, e da Resolução Conjunta SE-SAP nº 02, de 30-12-2016 e Resolução SE 72/2020, torna pública a abertura do processo de credenciamento emergencial de docentes efetivos e não efetivos, habilitados ou qualificados, interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões no ano de 2021 nas Unidades Prisionais dos Municípios de Jardinópolis e Pontal.


Clique aqui para acessar na íntegra o Edital de Credenciamento Emergencial 2021 – PEP


 

CLASSIFICAÇÃO FINAL | PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP (19.03.2021)

CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação final do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.

Ciências Humanas

Isaak da Cunha Moreira – RG 52.310.217-3

Indeferidos

Não atende ao item 4.2 do Edital de Credenciamento

“Todos os candidatos deverão estar inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho”

14.376.961-3

Já está classificada no credenciamento anterior

29.624.505-7


Clique aqui para ter acesso ao arquivo referente a Edital de Credenciamento Emergencial – PEP (Retificado) (01-03-2021)


Clique aqui para ter acesso ao arquivo referente a Classificação Final – PEP (19-03-2021)


Clique aqui para ter acesso ao arquivo referente a Classificação Inicial – PEP (18-03-2021)


Clique aqui para ter acesso a divulgação referente ao Edital de Credenciamento – PEP (11-12-2020)


Clique aqui para ter acesso a divulgação referente a Classificação Final – PEP (19-01-2021)


Clique aqui para ter acesso a divulgação referente a Classificação Inicial – PEP (15-01-2021)

CLASSIFICAÇÃO INICIAL – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sertãozinho, nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, torna pública a classificação inicial do Processo de Credenciamento de docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, no ano letivo de 2021.

Período para recurso: das 14h do dia 18/03 às 10h do dia 19/03, unicamente pelo e-mail deserese@educacao.sp.gov.br

Ciências Humanas

Isaak da Cunha Moreira – RG 52.310.217-3

Indeferidos

Não atende ao item 4.2 do Edital de Credenciamento

“Todos os candidatos deverão estar inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho”

14.376.961-3

Já está classificada no credenciamento anterior

29.624.505-7

BANCO DE TALENTOS | Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 2021 – Conforme Portaria CGRH 8/2021

BANCO DE TALENTOS


Resultado final do processo seletivo simplificado 2021, conforme portaria CGRH 8/2021:

Consulta disponível na SED (secretaria Escolar Digital), menu atribuição inicial + submenu 3 classificação.


 

Novotec integrado 2021

NOVOTEC INTEGRADO:

Já ouviu falar sobre o Novotec Integrado? É a modalidade do Novotec que o aluno faz o curso técnico integrado às suas aulas e disciplinas do Ensino Médio, tudo na Escola Estadual e no mesmo período que estuda (manhã, tarde ou noite), ao longo dos 3 anos desta etapa escolar. Ao final, sai com diploma de técnico e certificado de conclusão do Ensino Médio!

Se em 2020 o aluno estiver no 9º ano, terminando o ensino fundamental para começar o ensino médio em 2021, essa modalidade pode ser a escolha ideal!

O período para demonstrar interesse pelo Novotec Integrado na rematrícula está aberto! Saiba mais.

 

Atribuição Educação Especial e Libras

1 – Atribuição Educação Especial – Professor Auxiliar – Atendimento a Liminar:  

Exercício: EE “Odulfo de Oliveira Guimarães” – Viradouro/SP  

Procedimento Comum: 1000192-41-2021.8.26.0660  

Data: 12/03/2021  

Horário: 8h15min 

 

2 – Atribuição de Libras:

Exercício: EE “Ferrúcio Chiaratti” 

Data: 12/03/2021 

Horário: 8h15min 

 

Sala Microsoft Teams:  

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6056ede8c20048c6aad4a269506069cd%40thread.tacv2/1615395201458?context=%7B%22Tid%22%3A%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2C%22Oid%22%3A%220f05939c-27c0-4f52-8c91-3270115b0c68%22%7D