EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


A Dirigente Regional de Ensino – Região de Sertãozinho, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28, DE 25-7-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

  • EE  DONA ADÉLIA FRASCINO – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado EM PONTAL;
  • EE PROFESSOR BRUNO PIERONI – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado EM SERTÃOZINHO;
  • EE PROFESSORA DOLORES MARTINS DE CASTRO – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado EM PONTAL;
  • EE DOUTOR MARIO LINS – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado EM JARDINÓPOLIS;

 

Clique aqui para acessar o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

Clique aqui para acessar o EDITAL DO PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR.

Clique aqui para acessar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

Período de inscrição: 18 a 21 de dezembro de 2025.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CRONOGRAMA 2026

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Sertãozinho, informa a todos os interessados que o saldo de aulas para o processo de Atribuição inicial 2026, encontra-se disponível na SED – Secretaria Escolar Digital. Para acessar, basta seguir o tutorial.

⚠️ AVISO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Informamos que a atribuição de aulas será realizada presencialmente no seguinte local:

Local de atendimento:
Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
Rua Dr. Pio Dufles, nº 865 – Jardim Soljumar Sertãozinho – SP

Pedimos atenção ao local indicado e ao comparecimento conforme o cronograma estabelecido.

Clique aqui para acessar a CRONOGRAMA – NÍVEL UE E URE
Clique aqui para acessar a TUTORIAL – SALDO DE AULAS – ATRIBUIÇÃO INICIAL
Clique aqui para acessar a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Clique aqui para acessar a PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026

EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL

Clique para acessar o EDITAL DE 14/01/2026 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

Clique para acessar o LINK DE INSCRIÇÃO

Clique aqui para acessar o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR BANCO DE TALENTOS 2026 – Escola Estadual Prof. Nestor Gomes de Araújo.

Clique aqui para acessar o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR BANCO DE TALENTOS 2026 – Escola Estadual Dr. Antônio Furlan Júnior.

Clique aqui para acessar o CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL N°01 PSS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR –  BANCO DE TALENTOS 2026 – Escola Estadual Dr. Antônio Furlan Júnior.

Clique aqui para acessar o CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL N°02 PSS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR –  BANCO DE TALENTOS 2026 – Escola Estadual Prof. Nestor Gomes de Araújo.

ATRIBUIÇÃO PEI 2026

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO PEI 

 

A Dirigente Regional de Ensino da URE de Sertãozinho, INFORMA:

 

PORTARIA DIPES 19/2025

 

 – 15/12/2025 – 10Hs – Etapa 1 – Excedentes do quadro permanente: Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.” (Nova Redação – N. R.) V – O inciso VI do artigo 1º: “VI –

 

– 16/12/2025 – Etapa 2 – 10h – Transferência de PEI para PEI: Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.” (Nova Redação – N. R.)

 

 – 17 a 18/12/2025 – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Escolar: Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida;” (Nova Redação – N. R.) VII – O inciso VIII do artigo 1º:

 

EM INFORMAÇÃO DA LIVE DE 11/12 ÀS 13H

 

– 19/12 – 10h – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Regional de Ensino: Atendimento, em nível de unidade regional de ensino, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes – Categoria O.

 

– 22 e 23/12 –10h – Etapa 4 – Atendimento, em nível de unidade regional de ensino Professores Efetivos, Nomeados e Categoria F se validados na entrevista PEI/2026 das vagas remanescentes das escolas PEI.

 

Clique aqui para acessar as INFORMAÇÕES DA ETAPA 01 – PEI 2026

Clique aqui para acessar as INFORMAÇÕES DA ETAPA 02 – PEI 2026

Clique aqui para acessar a CLASSIFICAÇÃO TRANSF EFETIVO E CAT F – PEI 2026

Clique aqui para acessar as INFORMAÇÕES SOBRE A ETAPA IV

Clique aqui para acessar as INFORMAÇÕES SOBRE A ETAPA V (DATA: 22/12/25 – 10h)

Clique aqui para acessar o CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO E RELAÇÃO DE VAGAS (PORTARIA DIPES 01 DE 05/01/2026)

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO/SP


 

PROCESSO SELETIVO – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE – 2026

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


Em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 1.144/2011, no Decreto nº 64.902/2020 e na Resolução Seduc nº 93/2020, o Diretor de Escola/ Diretor Escolar, da Unidade Escolar abaixo discriminada, torna pública a abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Gerente de Organização Escolar – GOE.

 

Clique aqui para acessar o EDITALPROCESSO SELETIVO GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE –  2026

 

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 – Estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

 

Publicado na Edição de 02 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e o artigo 11 do referido Decreto, e
considerando:
a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, e suas alterações, que dispõem sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da rede estadual de ensino;
a Deliberação CEE nº 236/2025, que atualiza diretrizes complementares para a Educação Básica e orienta os processos de expansão e organização da Educação de Jovens e Adultos;
as especificidades do Modelo de Presença Flexível, que pressupõe percursos formativos individualizados, atendimento pedagógico contínuo, mediação docente qualificada e organização diferenciada do trabalho escolar;
a necessidade de estabelecer premissas, critérios e parâmetros institucionais para o credenciamento, a seleção, a atuação e o acompanhamento de docentes na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível;
as manifestações técnico-pedagógicas da Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA);
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Esta Portaria estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
Artigo 2º – A atuação docente no Modelo de Presença Flexível fundamenta-se nas seguintes premissas pedagógicas:
I – reconhecimento das trajetórias, saberes e experiências prévias dos estudantes jovens, adultos e idosos;
II – organização do processo educativo por percursos formativos individualizados;
III – centralidade do atendimento pedagógico presencial, individual ou em pequenos grupos;
IV – mediação docente contínua, orientadora e avaliativa;
V – promoção da permanência, da equidade e do direito à aprendizagem ao longo da vida;
VI – articulação entre formação geral, mundo do trabalho e exercício da cidadania.
Artigo 3º – O credenciamento e a seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão, obrigatoriamente, os seguintes critérios gerais:
I – habilitação ou autorização, nos termos da legislação vigente, para a docência nos componentes curriculares correspondentes à respectiva área de conhecimento para a qual se inscrever;
II – inscrição no processo regular de atribuição de classes/aulas e nos Projetos e Programas da Pasta no âmbito da Secretaria da Educação;
III – disponibilidade para o cumprimento da carga horária prevista para a modalidade;
IV – compatibilidade do perfil profissional com as especificidades pedagógicas do Modelo de Presença Flexível;
V – participação em processo seletivo específico, conforme disposto nesta Portaria e em edital próprio.
§1º – A seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á por área de conhecimento, devendo o docente possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes, nos termos da legislação vigente e das normas específicas que regulamentam a atribuição de classes/aulas.
§2º – Caberá à Unidade Regional de Ensino (URE) verificar e dimensionar a quantidade de docentes a serem selecionados para cada área de conhecimento, considerando o número de matrículas ativas na unidade ofertante do Modelo de Presença Flexível, observado o módulo docente e os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
Artigo 4º – O processo seletivo para credenciamento docente será regulamentado por edital específico, expedido no âmbito das Unidades Regionais de Ensino (URE), devendo contemplar as seguintes etapas e procedimentos:
I – análise documental;
II – análise de proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível;
III – entrevista (presencial ou remota), com foco na avaliação do perfil profissional e das competências para atuação na modalidade.
§1º – As etapas do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
§2º – Os critérios de pontuação, classificação e desempate deverão estar expressamente descritos no edital, observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 5º desta Portaria.
§3º – O processo seletivo será conduzido no âmbito de cada Unidade Regional de Ensino (URE), com início em 07 de janeiro de 2026 e término até 16 de janeiro de 2026, de modo a atender ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, observadas as orientações gerais da Secretaria da Educação e asseguradas a publicidade, a transparência e a ampla divulgação aos interessados.
§4º – Para fins de classificação no processo seletivo, será atribuída pontuação adicional de até 1 (um) ponto ao docente que comprove experiência prévia de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, desde que tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória.
Artigo 5º – Os critérios de classificação dos docentes no processo seletivo para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão os parâmetros estabelecidos neste artigo. São eles:
I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observados os seguintes critérios:
a) 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;
b) 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;
c) de 02 (duas) a 03 (três) faltas: 2 (dois) pontos;
d) acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto;
e) atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.
II – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto.
III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
IV – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos.
V – Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos.
VI – Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos.
VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos.
VIII – Entrevista presencial ou remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos.
Artigo 6º – A atribuição de aulas aos docentes credenciados para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á em conformidade com o cronograma, as normas e as orientações expedidas pela Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes/aulas e dos Projetos e Programas da Pasta.
§1º – Somente poderão ter aulas atribuídas no Modelo de Presença Flexível os docentes devidamente inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e que tenham manifestado interesse em atuar nos Projetos e Programas da Pasta.
§2º – Poderão participar do processo seletivo, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, docentes contratados e candidatos à contratação, desde que inscritos para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, no edital específico e o resultado da Avaliação de Desempenho, quando aplicável.
§3º – Conforme previsto em Resolução própria, os docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, e docentes contratados que atuam nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) não serão reconduzidos para o ano letivo subsequente, sendo obrigatória a participação no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
§4º – Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o docente poderá participar de processo seletivo específico para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) no ano letivo subsequente, realizado no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino (URE), com a finalidade de compor lista classificatória específica.
§5º – As vagas do módulo docente das unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, ocupadas por docentes contratados, deverão ser previamente disponibilizadas no processo de atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, respeitada a ordem de prioridade da categoria funcional prevista na legislação vigente.
§6º – Após o atendimento aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, os docentes contratados que tenham obtido avaliação de desempenho satisfatória na atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível poderão ter prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, nos termos desta Portaria e do edital.
§7º – O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – Os docentes em exercício no Modelo de Presença Flexível estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, realizada pela equipe gestora da unidade escolar e acompanhada pela Unidade Regional de Ensino, podendo o credenciamento ser revisto ou cessado nos seguintes casos:
I – desempenho pedagógico insatisfatório;
II – descumprimento das normas legais, regulamentares ou institucionais;
III – inadequação às premissas do Modelo de Presença Flexível;
IV – necessidade de redimensionamento do módulo docente, em função da demanda existente.
Artigo 8º – Compete à Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES) da Secretaria da Educação:
I – estabelecer orientações complementares para o processo de credenciamento e atuação docente;
II – acompanhar e avaliar a implementação do Modelo de Presença Flexível;
III – promover ações de formação continuada específicas para a modalidade;
IV – subsidiar a Secretaria da Educação quanto à revisão e ao aprimoramento das normativas.
Artigo 9º – Os casos omissos ou as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão encaminhados à Subsecretaria Pedagógica (SUPED) para análise da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA).
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Resoluções Seduc 2025

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho

Resoluções 2025

Resolução SEDUC nº 172, de 30 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 165, de 11 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 164, de 11 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 162, de 09 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 161, de 08 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 160, de 05 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 160, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 159, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 157, de 02 de dezembro de 2025


Resolução SEDUC nº 156, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 155, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 154, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 153, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 152, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 150, de 27 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 149, de 27 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 148, de 27 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 147, de 27 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 145, de 25 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 144, de 25 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 142, de 24 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 141, de 24 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 140, de 18 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 139, de 13 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 138, de 12 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 137, de 06 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 136, de 05 de novembro de 2025


Resolução SEDUC nº 135, de 17 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 134, de 15 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 133, de 09 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 132, de 09 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 131, de 08 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 130, de 29 de outubro de 2025 (Republicada)


Resolução SEDUC nº 130, de 29 de setembro (Outubro) de 2025


Resolução SEDUC nº 129, de 01 de outubro de 2025


Resolução SEDUC nº 128, de 30 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 127, de 29 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 126, de 26 de setembro de 2025


Resolução Seduc nº 125, de 22 de setembro de 2025 (Republicada)


Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 124, de 16 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 123, de 16 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 122, de 01 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 121, de 04 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 120, de 01 de setembro de 2025


Resolução SEDUC nº 119, de 29 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 118, de 26 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 117, de 26 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 116, de 22 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 114, de 19 de agosto de 2025 (Republicada)


Resolução SEDUC nº 114, de 13 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 113, de 04 de agosto de 2025


Resolução SEDUC nº 112, de 31 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 111, de 31 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 110, de 25 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 107, de 25 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 106, de 22 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 105, de 22 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 104, de 22 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 103, de 22 de julho de 2025


Resolução SEDUC nº 102, de 30 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 101, de 30 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 100, de 30 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 99, de 27 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 98, de 25 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 97, de 26 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 96, de 25 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 95, de 25 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 94, de 25 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 93, de 25 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 92, de 24 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 92, de 13 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 91, de 11 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 89, de 06 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 88, de 06 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 87, de 06 de junho de 2025


Resolução SEDUC nº 86, de 29 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 85, de 29 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 84, de 29 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 82, de 19 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 81, de 15 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 80, de 08 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 79, de 08 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 78, de 06 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 77, de 06 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 76, de 06 de maio de 2025


Resolução SEDUC nº 75, de 30 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 74, de 28 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 73, de 28 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 72, de 28 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 71, de 29 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 70, de 23 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 69, de 28 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 68, de 14 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 67, de 11 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 66, de 11 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 65, de 10 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 64, de 10 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 63, de 09 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 62, de 10 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 61, de 10 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 60, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 59, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 58, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 57, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 56, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 55, de 07 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 54, de 04 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 53, de 04 de abril de 2025


Resolução Conjunta SEDUC/SSP nº 02, de 04 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 52, de 02 de abril de 2025


Resolução SEDUC nº 51, de 31 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 50, de 31 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 49, de 31 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 48, de 31 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 47, de 31 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 46, de 25 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 45, de 21 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 44, de 21 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 43, de 21 de março de 2025


Resolução Conjunta SPI/SEDUC nº 01 de 17 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 42, de 14 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 41, de 11 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 40, de 28 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 39, de 05 de março de 2025


Resolução SEDUC nº 38, de 25 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 37, de 25 de fevereiro de 2025


Resolução Conjunta SPM/SEDUC nº 01 de 26 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 36, de 26 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 35, de 26 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 34, de 24 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 33, de 17 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 32, de 07 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 31, de 07 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 30, de 07 de fevereiro de 2025 – Republicada em 18/02


Resolução SEDUC nº 30, de 07 de fevereiro de 2025 – Republicada em 12/02


Resolução SEDUC nº 30, de 07 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 29, de 07 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 28, de 05 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 27, de 23 de janeiro de 2025 – Republicada em 07/02


Resolução SEDUC nº 27, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC nº 26, de 04 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 25, de 04 de fevereiro de 2025


Resolução SEDUC nº 24, de 23 de janeiro de 2025 – Republicada em 07/02


Resolução SEDUC nº 24, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC nº 23, de 30 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 22, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 21, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 20, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 19, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 18, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 17, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 16, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 15, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 14, de 28 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 13, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 12, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 11, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 10, de 23 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 09 de 15 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 08 de 15 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 07 de 14 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 06 de 14 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 05 de 10 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 04 de 10 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 03 de 08 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 02 de 06 de janeiro de 2025


Resolução SEDUC Nº 01 de 06 de janeiro de 2025

ATRIBUIÇÃO PEI – ETAPA V

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


 

ATRIBUIÇÃO DA ETAPA V

DATA: 22/12/2025

HORÁRIO: 10h

LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho

 

Saldo de vagas PEI – Etapa V

ATENDIMENTO DOS DOCENTES TEMPORÁRIOS EXCEDENTES PEI –  ETAPA IV

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


ATENDIMENTO DOS DOCENTES TEMPORÁRIOS EXCEDENTES PEI –  ETAPA IV
Data: 19 de dezembro de 2025
Local: Sala de Reuniões da URE de Sertãozinho
Horário: 10h
 
Vagas disponíveis
 

PROCESSO SELETIVO – PROFESSOR PROJETO TUTOR ANOS FINAIS – LISTA POR ESCOLA DO PROFESSOR TUTOR DEFERIDO/INDEFERIDO PELA ENTREVISTA

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


LISTA POR ESCOLA DO PROFESSOR TUTOR DEFERIDO/INDEFERIDO PELA ENTREVISTA

EE Anna Passamonti Balardin

EE Profª Edith Silveira Dalmaso

EE Ferrucio Chiaratti

EE Dr. Antônio Furlan Júnior

EE Dr. Isaías José Ferreira

EE Profª Josepha Castro

EE Maurício Montecchi

EE Profª Nícia Fabíola Zanutto Giraldi

EE Odulfo de Oliveira Guimarães

EE Orminda Guimarães Cotrim