EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
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Rafaela Cristina Francisquete | Coordenador de Equipe Curricular – CEC | (16) 3946-1555 | desernpe@educacao.sp.gov.br |
Alessandra Perticarrari Soares da Cruz | PEC Multiplica | (16) 3946-1506 | alessandra.soares@educacao.sp.gov.br |
Fernanda Parra | PEC Multiplica | (16) 3946-1551 | fernanda.parra@educacao.sp.gov.br |
Aline Rosa Michieleto | PEC Convivência | (16) 3946-1507 | aline.michieleto@educacao.sp.gov.br |
Andréia Elisandra Bortoloti Rossin | PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa | (16) 3946-1553 | andreia.rossin@educacao.sp.gov.br |
Camila Aparecida Marcolino | PEC Desenvolvimento Curricular – Linguagens | (16) 3946-1505 | camila.marcolino@educacao.sp.gov.br |
Daniela Fernanda Tremeschin Garcia | PEC Qualidade da Aula | (16) 3946-1554 | daniela.garcia01@educacao.sp.gov.br |
Davi Antonino Nunes da Silva | PEC Desenvolvimento Curricular – Tecnologia | (16) 3946-1559 | davi.silva@educacao.sp.gov.br |
Débora Aparecida Constante Rocha | PEC Qualidade da Aula | (16) 3946-1504 | debora.rocha03@educacao.sp.gov.br |
Jacqueline Silva Costa | PEC Qualidade da Aula | (16) 3946-1557 | jacqueline.costa@educacao.sp.gov.br |
João Acácio Busquini | PEC Desenvolvimento Curricular – Matemática | (16) 3946-1552 | joao.busquini@educacao.sp.gov.br |
José Ricardo de Brito | PEC Desenvolvimento Curricular – Ciências da Natureza | (16) 3946-1508 | jose.brito01@educacao.sp.gov.br |
Josué de Oliveira Franco | PEC Qualidade da Aula | (16) 3946-1558 | josue.franco@educacao.sp.gov.br |
Maria Lúcia Ravasio Mendes | PEC de Educação Especial | (16) 3946-1556 | maria.mendes13@educacao.sp.gov.br |
Paula Cristina César Costa da Silva | PEC Desenvolvimento Curricular – Anos Iniciais | (16) 3946-1570 | paula.silva11@educacao.sp.gov.br |
Rafael da Silva Afonso | PEC Desenvolvimento Curricular – Ciências Humanas | (16) 3946-1593 | rafael.afonso@educacao.sp.gov.br |
Patrícia Anceschi Bosco | PEC Desenvolvimento Curricular – Linguagens | (16) 3946-1503 | patricia.bosco@educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composta por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e, em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – Orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria, relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – Participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – Colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino;
XII – Elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – Orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – Acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula, para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – Implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)