Equipe de Supervisão ESE – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE​​​​

​​Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
Edmárcia Gomes de Oliveira Silva Supervisor de Ensino (16) 3946-1575 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Wimer Maia Fioroto Júnior Supervisor de Ensino (16) 3946-1509 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Rita de Cássia  Supervisor de Ensino (16) 3946-1572 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Márcia Sicchieri de Antonio Supervisor de Ensino (16) 3946-1511 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Rosana Cantolini Supervisor de Ensino (16) 3946-1512 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Claudia Giroldo Siqueira Supervisor de Ensino (16) 3946-1573 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Sueli Savegnago Supervisor de Ensino (16) 3946-1576 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Claudia Regina Lazarini Neves  Supervisor de Ensino (16) 3946-1510 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Marli Capoleti Supervisor de Ensino (16) 3946-1574 ser.ese@educacao.sp.gov.br
Daihy Daniela Pontes Dias Supervisor de Ensino (16) 3946-1593 ser.ese@educacao.sp.gov.br

ATRIBUIÇÕES

 

Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:

I – Exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

II – Assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;

III – Assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;

IV – Nas respectivas instâncias regionais:

a) Participar:
 1. Do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
 2. Da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.

b) Realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) Acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;

d) Atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
 1. Na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
 2. No diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes.

e) Apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f) Elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;

g) Assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.

V – Junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) Apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) Auxiliar a equipe escolar na formulação:
 1. Da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
 2. De metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.

c) Orientar:
 1. A implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
 2. A equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.

d) Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) Participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;

f) Em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;

g) Acompanhar:
 1. As ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
 2. A atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.

h) Assessorar a equipe escolar:
 1. Na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
 2. Na verificação de documentação escolar.

i) Informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.

VI – Junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) Apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) Analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

c) Orientar:
 1. Escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
 2. Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.

d) Representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)