Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho
Inscrição para atuação no Programa sala de Leitura da EE “Prof. José Luiz de Siqueira”– 2025
Tendo em vista o previsto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 95/2024, as Resoluções pertinentes a Sala de Leitura e o disposto na PORTARIA 08/11/2024 – CGRH COPED – SALA DE LEITURA 2025, no Comunicado CEMOV e demais legislações vigentes, informamos que está aberta o processo de inscrição para atuação no Programa Sala de Leitura da EE “Prof. José Luiz de Siqueira”, Sertãozinho. A saber:
“I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) e docentes contratados que tenham interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar (EE “Prof. José Luiz de Siqueira” localizada na Rua Vereador Mamud Assim Sucaria, 480- Centro Barrinha, para avaliação de perfil no período de 29/07/2025 até 30/07/2025;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita dia 01/08/2025 às 18h, dando-se retorno aos inscritos;
IV –É também de competência do Diretor de Escola/Escolar o envio dos dados completos do docente selecionado para o setor de Rh da Diretoria de Ensino, com cópia para supervisor de ensino realizar a alocação das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;
Lembramos que a escolha para atuação no Programa sala de Leitura é por perfil e o selecionado deve ter ciência também do previsto no artigo 29 da Resolução SEUC 95/2024:
“Artigo 29 – O professor que não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura, a perda das aulas como professor articulador do Programa Sala de Leitura, deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§1° – Ao docente titular de cargo e não efetivo (P, N, F) que no decorrer do ano perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, será submetido a redução compulsória para a jornada/carga horária antecedente, de opção, como também, ficando-lhe vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e o subsequente.
§2° – Ao docente contratado, que perder ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas do Programa Sala de Leitura, será submetido à extinção contratual.
§3° – Será assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, aos docentes descritos neste artigo.
§4° – Em caso de licenças e afastamentos o docente perderá as aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, exceto:
a) os dias de orientação técnica, de designação e acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares;
b) nojo;
c) gala;
d) folga TRE;
e) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
f) falta doação de sangue;
g) convocação do Tribunal de Juri.