INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – SALA DE LEITURA 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SERTÃOZINHO


O Secretário do Estado da Educação, em consonância com o Decreto Estadual nº 64.187/2019, que outorga à Coordenadoria Pedagógica – COPED a responsabilidade quanto à política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH a responsabilidade pela atribuição de aulas na rede estadual de ensino, considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar a formação integral, com ênfase nas competências e habilidades leitoras e com vistas à necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos e das ações relativas à leitura nas escolas da rede estadual de ensino.

 

Clique aqui para acessar o RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 07/11/2024 – SALA DE LEITURA 2025

Clique aqui para acessar o PORTARIA 08/11/2024 – CGRH COPED – SALA DE LEITURA 2025

Clique aqui para acessar o Comunicado CEMOV

 

 

Atenção a Publicação Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH, publicada em 08/11/2024:

“I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar de seu cargo/função para avaliação de perfil no período de 12/11/2024 a 14/11/2024;

 

II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;

 

III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 18/11/2024 a 22/11/2024, dando-se retorno aos inscritos;

 

IV – É também de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;

 

V – As aulas do professor articulador de Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente, nos termos da Resolução específica;”