PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho


PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 – Estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

 

Publicado na Edição de 02 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e o artigo 11 do referido Decreto, e
considerando:
a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, e suas alterações, que dispõem sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da rede estadual de ensino;
a Deliberação CEE nº 236/2025, que atualiza diretrizes complementares para a Educação Básica e orienta os processos de expansão e organização da Educação de Jovens e Adultos;
as especificidades do Modelo de Presença Flexível, que pressupõe percursos formativos individualizados, atendimento pedagógico contínuo, mediação docente qualificada e organização diferenciada do trabalho escolar;
a necessidade de estabelecer premissas, critérios e parâmetros institucionais para o credenciamento, a seleção, a atuação e o acompanhamento de docentes na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível;
as manifestações técnico-pedagógicas da Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA);
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Esta Portaria estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
Artigo 2º – A atuação docente no Modelo de Presença Flexível fundamenta-se nas seguintes premissas pedagógicas:
I – reconhecimento das trajetórias, saberes e experiências prévias dos estudantes jovens, adultos e idosos;
II – organização do processo educativo por percursos formativos individualizados;
III – centralidade do atendimento pedagógico presencial, individual ou em pequenos grupos;
IV – mediação docente contínua, orientadora e avaliativa;
V – promoção da permanência, da equidade e do direito à aprendizagem ao longo da vida;
VI – articulação entre formação geral, mundo do trabalho e exercício da cidadania.
Artigo 3º – O credenciamento e a seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão, obrigatoriamente, os seguintes critérios gerais:
I – habilitação ou autorização, nos termos da legislação vigente, para a docência nos componentes curriculares correspondentes à respectiva área de conhecimento para a qual se inscrever;
II – inscrição no processo regular de atribuição de classes/aulas e nos Projetos e Programas da Pasta no âmbito da Secretaria da Educação;
III – disponibilidade para o cumprimento da carga horária prevista para a modalidade;
IV – compatibilidade do perfil profissional com as especificidades pedagógicas do Modelo de Presença Flexível;
V – participação em processo seletivo específico, conforme disposto nesta Portaria e em edital próprio.
§1º – A seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á por área de conhecimento, devendo o docente possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes, nos termos da legislação vigente e das normas específicas que regulamentam a atribuição de classes/aulas.
§2º – Caberá à Unidade Regional de Ensino (URE) verificar e dimensionar a quantidade de docentes a serem selecionados para cada área de conhecimento, considerando o número de matrículas ativas na unidade ofertante do Modelo de Presença Flexível, observado o módulo docente e os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
Artigo 4º – O processo seletivo para credenciamento docente será regulamentado por edital específico, expedido no âmbito das Unidades Regionais de Ensino (URE), devendo contemplar as seguintes etapas e procedimentos:
I – análise documental;
II – análise de proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível;
III – entrevista (presencial ou remota), com foco na avaliação do perfil profissional e das competências para atuação na modalidade.
§1º – As etapas do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
§2º – Os critérios de pontuação, classificação e desempate deverão estar expressamente descritos no edital, observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 5º desta Portaria.
§3º – O processo seletivo será conduzido no âmbito de cada Unidade Regional de Ensino (URE), com início em 07 de janeiro de 2026 e término até 16 de janeiro de 2026, de modo a atender ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, observadas as orientações gerais da Secretaria da Educação e asseguradas a publicidade, a transparência e a ampla divulgação aos interessados.
§4º – Para fins de classificação no processo seletivo, será atribuída pontuação adicional de até 1 (um) ponto ao docente que comprove experiência prévia de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, desde que tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória.
Artigo 5º – Os critérios de classificação dos docentes no processo seletivo para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão os parâmetros estabelecidos neste artigo. São eles:
I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observados os seguintes critérios:
a) 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;
b) 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;
c) de 02 (duas) a 03 (três) faltas: 2 (dois) pontos;
d) acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto;
e) atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.
II – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto.
III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
IV – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos.
V – Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos.
VI – Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos.
VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos.
VIII – Entrevista presencial ou remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos.
Artigo 6º – A atribuição de aulas aos docentes credenciados para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á em conformidade com o cronograma, as normas e as orientações expedidas pela Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes/aulas e dos Projetos e Programas da Pasta.
§1º – Somente poderão ter aulas atribuídas no Modelo de Presença Flexível os docentes devidamente inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e que tenham manifestado interesse em atuar nos Projetos e Programas da Pasta.
§2º – Poderão participar do processo seletivo, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, docentes contratados e candidatos à contratação, desde que inscritos para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, no edital específico e o resultado da Avaliação de Desempenho, quando aplicável.
§3º – Conforme previsto em Resolução própria, os docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, e docentes contratados que atuam nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) não serão reconduzidos para o ano letivo subsequente, sendo obrigatória a participação no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
§4º – Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o docente poderá participar de processo seletivo específico para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) no ano letivo subsequente, realizado no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino (URE), com a finalidade de compor lista classificatória específica.
§5º – As vagas do módulo docente das unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, ocupadas por docentes contratados, deverão ser previamente disponibilizadas no processo de atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, respeitada a ordem de prioridade da categoria funcional prevista na legislação vigente.
§6º – Após o atendimento aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, os docentes contratados que tenham obtido avaliação de desempenho satisfatória na atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível poderão ter prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, nos termos desta Portaria e do edital.
§7º – O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – Os docentes em exercício no Modelo de Presença Flexível estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, realizada pela equipe gestora da unidade escolar e acompanhada pela Unidade Regional de Ensino, podendo o credenciamento ser revisto ou cessado nos seguintes casos:
I – desempenho pedagógico insatisfatório;
II – descumprimento das normas legais, regulamentares ou institucionais;
III – inadequação às premissas do Modelo de Presença Flexível;
IV – necessidade de redimensionamento do módulo docente, em função da demanda existente.
Artigo 8º – Compete à Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES) da Secretaria da Educação:
I – estabelecer orientações complementares para o processo de credenciamento e atuação docente;
II – acompanhar e avaliar a implementação do Modelo de Presença Flexível;
III – promover ações de formação continuada específicas para a modalidade;
IV – subsidiar a Secretaria da Educação quanto à revisão e ao aprimoramento das normativas.
Artigo 9º – Os casos omissos ou as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão encaminhados à Subsecretaria Pedagógica (SUPED) para análise da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA).
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.