Seção de Administração de Pessoal SEAPE – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
Daniela Milan Quintino Pinhata Chefe de Seção – SEAPE ​(16) 3946-1549 desernap@educacao.sp.gov.br
Elias Carmo ​Oficial Administrativo – SEAPE ​(16) 3946-1548 desernap@educacao.sp.gov.br
Heloise Monari ​Oficial Administrativo – SEAPE ​​(16) 3946-1517 ​​desernap@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:

I – Do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – Acompanhar:
a) O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – Controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – Solicitar:
a) O preenchimento de vagas existentes;
b) Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)