Seção de Compras e Serviços SECOMSE – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
​Osmar David Junior Chefe de Seção – SECOMSE ​(16) 3946-1528 deserncs@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – Elaborar termos de referência e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – Propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, à alimentação, transporte e segurança;

III – Processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV – Fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – Coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – Fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – Preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;

X – Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI – Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)