EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
---|---|---|---|
Jéssica Diane da Rocha Silva | Chefe Seção – SEFIN | (16) 3946-1537 | desernfi@educacao.sp.gov.br |
Náiade Cristine Asnar de Andrade | Assistente da URE – SEFIN | (16) 3946-1538 | desernfi@educacao.sp.gov.br |
Carlos Alberto Otoboni Aprile | Oficial Administrativo – SEFIN | (16) 3946-1521 | desernfi@educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)