EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
---|---|---|---|
Marcos William Volpe | Chefe de Seção – SEFISC | (16) 3946-1550 | ser.sefisc@educacao.sp.gov.br |
Maria Angélica Mermejo |
Aux. de Serviços Gerais – SEFISC |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – Fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
IV – Em relação às atividades de zeladoria:
a) Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a) As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b) Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c) Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
VI – Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
VII – Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
VIII – Elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
IX – Efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.