Seção de Frequência e Pagamento SEFREP – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
​Mara Barro Mazzer Storto Chefe de Seção – SEFREP ​​​(16) 3946-1549 @educacao.sp.gov.br
Rogério Tuffi ​Assistente – SEFREP (16) 3946-1518 @educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI (na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal) e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)