Seção de Tecnologia SETEC – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
Lorena Carvalho Borges Chefe de Seção (16) 3946-1535 desernit@educacao.sp.gov.br
Giovanni Pereira de Lima Analista de Suporte (16) 3946-1536 desernit@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:

I – Prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade;

II – Garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares;

III – Planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi), por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;

IV – Articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;

V – Receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;

VI – Apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:
a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção;

VII – Monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;

VIII – Planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;

IX – Supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)