Serviço de Gestão da Rede Escolar SEGRE – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
​Raquel de Campos Neves Chefe de Serviço – SEGRE (16)3946-1530 desercie@educacao.sp.gov.br
Silvia Helena Dobre Chefe de Seção – SEMAT (16) 3946-1532 desernrm@educacao.sp.gov.br
​Luciana dos Santos de Alcântara Oficial Administrativo – SEMAT (16) 3946-1543 desernrm@educacao.sp.gov.br
Bruno Alves Machado Chefe de Seção – SEVESC ​(16) 3946-1545 ​desernve@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula. Como área finalística, vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e têm as seguintes competências:

I – Orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar, conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II – Dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III – Operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – Prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V – Propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI – Assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII – Coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII – Operacionalizar a criação de escolas nos sistemas informatizados da Pasta;

IX – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública, quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – Orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – Orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – Orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – Analisar os históricos escolares e documentos afins e, em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – Analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de Educação de Jovens e Adultos;

VI – Organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – Orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – Orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – Operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – Informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;

V – Propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – Acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)