Serviço de Obras e Manutenção Escolar SEOM – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
Evandro Florentino Gonçalves Chefe de Serviço – SEOM (16) 3946-1529 desernom@educacao.sp.gov.br
Marcos William Volpe Chefe de Seção – SEFISC (16) 3946-1529 desernom@educacao.sp.gov.br
Maria Angélica Mermejo
​Aux. de Serviços Gerais – SEFISC    

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com Seção de Fiscalização. Como área finalística, vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios, e têm as seguintes competências:

I – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos;

II – Consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;

III – Assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;

IV – Em relação à administração patrimonial:

  1. Administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

  2. Providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;

  3. Efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

V – Manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;

VI – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública, quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – Fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

IV – Em relação às atividades de zeladoria:
a) Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a) As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b) Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c) Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

VI – Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

VII – Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

VIII – Elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

IX – Efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.