EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
---|---|---|---|
Elizabete Vieira | Chefe de Serviço – SEPES | (16) 3946-1547 | ser.sepes@educacao.sp.gov.br |
Mara Barro Mazzer Storto | Chefe de Seção – SEFREP | (16) 3946-1519 | ser.sefrep@educacao.sp.gov.br |
Rogério Tuffi | Assistente da URE – SEFREP | (16) 3946-1527 | ser.sefrep@educacao.sp.gov.br |
Daniela Milan Quintino Pinhata | Chefe de Seção – SEAPE | (16) 3946-1549 | ser.seape@educacao.sp.gov.br |
Elias Emerson Carmo | Oficial Administrativo – SEAPE | (16) 3946-1548 | ser.seape@educacao.sp.gov.br |
Heloise Monari | Oficial Administrativo – SEAPE | (16) 3946-1517 | ser.seape@educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento. Como área finalística, vinculam-se à Diretoria de Pessoas e têm as seguintes competências:
I – As previstas no inciso III do artigo 11, e nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) Das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) De outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
V – Acompanhar:
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O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
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O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
VI – Controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII – Solicitar:
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O preenchimento de vagas existentes;
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Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública, quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI (na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal) e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:
I – Do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – Acompanhar:
a) O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – Controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – Solicitar:
a) O preenchimento de vagas existentes;
b) Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)