Serviço de Pessoas SEPES – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
​Elizabete Vieira Chefe de Serviço – SEPES ​​​(16) 3946-1547 ser.sepes@educacao.sp.gov.br
​Mara Barro Mazzer Storto Chefe de Seção – SEFREP (16) 3946-1519 ser.sefrep@educacao.sp.gov.br
Rogério Tuffi ​Assistente da URE – SEFREP ​(16) 3946-1527 ser.sefrep@educacao.sp.gov.br
Daniela Milan Quintino Pinhata Chefe de Seção – SEAPE ​(16) 3946-1549 ser.seape@educacao.sp.gov.br
Elias Emerson Carmo ​Oficial Administrativo – SEAPE ​(16) 3946-1548 ser.seape@educacao.sp.gov.br
Heloise Monari ​Oficial Administrativo – SEAPE ​​(16) 3946-1517 ser.seape@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento. Como área finalística, vinculam-se à Diretoria de Pessoas e têm as seguintes competências:

I – As previstas no inciso III do artigo 11, e nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – Apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – Implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

IV – Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) Das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) De outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

V – Acompanhar:

  1. O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

  2. O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

VI – Controlar as rotinas de administração de pessoal;

VII – Solicitar:

  1. O preenchimento de vagas existentes;

  2. Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

VIII – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

IX – Executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública, quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI (na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal) e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal tem as seguintes competências:

I – Do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – Acompanhar:
a) O processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) O absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – Controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – Solicitar:
a) O preenchimento de vagas existentes;
b) Avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – Acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)