EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
---|---|---|---|
Josué de Oliveira Franco | PEC – Arte | (16) 3946-1558 | josuefranco@professor.educacao.sp.gov.br |
Paula Cristina César Costa Silva | PEC – Anos Iniciais | (16) 3946-1570 | paulacesar@professor.educacao.sp.gov.br |
Alessandra Perticarrari Soares da Cruz | PEC – Biologia | (16) 3946-1506 | perticarrari@professor.educacao.sp.gov.br |
Maria Lucia Ravasio Mendes | PEC – Educação Especial | (16) 3946-1556 | mariaravasio@professor.educacao.sp.gov.br |
Davi Antonino Nunes da Silva | PEC – Tecnologia | (16) 3946-1559 | antonino@professor.educacao.sp.gov.br |
Camila Aparecida Marcolino | PEC – Educação Física | (16) 3946-1505 | cmarcolino@professor.educacao.sp.gov.br |
Rafael da Silva Afonso | PEC – Filosofia | (16) 3946-1593 | rafaelafonso@professor.educacao.sp.gov.br |
Aline Rosa Michieleto | PEC – Convivência | (16) 3946-1507 | alinerosa@professor.educacao.sp.gov.br |
Sandra Regina Santana de Oliveira | PEC – LEM | (16) 3946-1503 | sandralaia@professor.educacao.sp.gov.br |
Débora Aparecida Constante Rocha | PEC – Língua Portuguesa E.F. | (16) 3946-1504 | constante@professor.educacao.sp.gov.br |
Rafaela Franscisquete | CEC – NPE | (16) 3946-1555 | desernpe@educacao.sp.gov.br |
Jacqueline Silva Costa | PEC – Língua Portuguesa EM | (16) 3946-1557 | jsilvacosta@professor.educacao.sp.gov.br |
José Ricardo de Brito | PEC – Química | (16) 3946-1508 | ricardobrito@professor.educacao.sp.gov.br |
Daniela Fernanda Tremeschin Garcia | PEC – Matemática E.M | (16) 3946-1554 | danielatremeschin@professor.educacao.sp.gov.br |
João Acácio Busquini | PEC – Matemática E.F | (16) 3946-1552 | busquini@professor.educacao.sp.gov.br |
Andréia Elisandra Bortoloti Rossin | PEC – Projetos da Pasta | (16) 3946-1553 | andreiaelisandra@professor.educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)