Núcleo Pedagógico – NPE

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
Josué de Oliveira Franco PEC – Arte (16) 3946-1558 josuefranco@professor.educacao.sp.gov.br
Paula Cristina César Costa Silva PEC – Anos Iniciais (16) 3946-1570 paulacesar@professor.educacao.sp.gov.br
Alessandra Perticarrari Soares da Cruz PEC – Biologia (16) 3946-1506 perticarrari@professor.educacao.sp.gov.br
Maria Lucia Ravasio Mendes PEC – Educação Especial (16) 3946-1556 mariaravasio@professor.educacao.sp.gov.br
Davi Antonino Nunes da Silva PEC – Tecnologia (16) 3946-1559 antonino@professor.educacao.sp.gov.br
Camila  Aparecida Marcolino PEC – Educação Física (16) 3946-1505 cmarcolino@professor.educacao.sp.gov.br
Rafael da Silva Afonso PEC – Filosofia (16) 3946-1593 rafaelafonso@professor.educacao.sp.gov.br
Aline Rosa Michieleto PEC – Convivência (16) 3946-1507 alinerosa@professor.educacao.sp.gov.br
​Sandra Regina Santana de Oliveira PEC – LEM (16) 3946-1503 sandralaia@professor.educacao.sp.gov.br
Débora Aparecida Constante Rocha ​PEC – Língua Portuguesa E.F. ​(16) 3946-1504 constante@professor.educacao.sp.gov.br
Rafaela Franscisquete CEC – NPE (16) 3946-1555 desernpe@educacao.sp.gov.br
Jacqueline Silva Costa PEC – Língua Portuguesa EM (16) 3946-1557 jsilvacosta@professor.educacao.sp.gov.br
José Ricardo de Brito PEC – Química (16) 3946-1508 ricardobrito@professor.educacao.sp.gov.br
Daniela Fernanda Tremeschin Garcia PEC – Matemática E.M (16) 3946-1554 danielatremeschin@professor.educacao.sp.gov.br
PEC – Matemática E.F (16) 3946-1552
Andréia Elisandra Bortoloti Rossin PEC – Projetos da Pasta (16) 3946-1553 andreiaelisandra@professor.educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

​(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​​