Centro de Recursos Humanos – CRH

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
Daniela Milan Quintino Pinhata Diretor II – CRH ​​​(16) 3946-1549 desercrh@educacao.sp.gov.br
Joielse Freiria PEB II Readaptado na DE (16) 3946-1518 desercrh@educacao.sp.gov.br
​Elias Emerson Carmo Diretor I – NAP ​(16) 3946-1548 desernap@educacao.sp.gov.br
Gisele Gomes ​Assistente – NAP ​​(16) 3946-1516 ​​desernap@educacao.sp.gov.br
Heloise Monari ​Oficial Administrativo – NAP ​(16) 3946-1517 ​​desernap@educacao.sp.gov.br
Elisângela Santos ​Assessor II- NAP ​(16) 3946-1550 ​desernap@educacao.sp.gov.br
Maria Angelica Mermejo ​Aux. de Serviços Gerais – NAP ​(16) 3946-1548 ​desernap@educacao.sp.gov.br
​Mara Barro Mazzer Storto ​Diretor I – NFP ​(16) 3946-1519 desernfp@educacao.sp.gov.br
​Elizabete Vieira ​Assistente – NFP ​(16) 3946-1547 ​desernfp@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

​(fonte: Decreto 68.147 de 17 de abril de 2019)​​