Núcleo de Apoio Administrativo – NA

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
​Marli Gonçalves dos Santos ​Diretor I – NA ​(16) 3946-1534 ​deserna@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

​(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​​