Assistência Técnica – AT

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
 Felipe Augusto Ribeiro Bazon Executivo Público   (16) 3946-1502  ​deserat@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;
II – participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;
IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.

​(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​​