EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
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Marli Gonçalves dos Santos | Diretor I – NA | (16) 3946-1534 | deserna@educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)