EQUIPE
Nome | Cargo | Telefone | |
---|---|---|---|
Eduardo Silva Gusmão | Diretor Técnico II – CIE | (16)3946-1530 | desercie@educacao.sp.gov.br |
Silvia Helena Dobre | Assistente – NRM | (16) 3946-1532 | desernrm@educacao.sp.gov.br |
Raquel de Campos Neves | Diretor Técnico I – NRM | (16) 3946-1543 | desernrm@educacao.sp.gov.br |
Jacqueline Badia | Assistente – NRM | (16) 3946-1524 | desernrm@educacao.sp.gov.br |
Luciana dos Santos de Alcântara | Diretor I – NVE | (16) 3946-1545 | desernve@educacao.sp.gov.br |
Mônica Lacava Toniello | Assistente – NVE | (16) 3946-1544 | desernve@educacao.sp.gov.br |
Giovanni Lima | Diretor Técnico I – NIT |
(16) 3946-1535 | desernit@educacao.sp.gov.br |
Rafael Marchetti | Analista de Suporte – NIT | (16) 3946-1536 | desernit@educacao.sp.gov.br |
ATRIBUIÇÕES
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:
a) orientar as escolas quanto a:
1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;
b) verificar:
1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;
c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;
II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:
a) gerenciar:
1. os recursos e serviços de inclusão digital;
2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;
c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;
d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;
e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;
g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.
(fonte: Decreto 68.187 de 17 de abril de 2019)