DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SERTÃOZINHO
Cronograma – ATRIBUIÇÃO DE AULAS
2º SEMESTRE/2017 – EJA
24/07 (MANHÃ) – Unidade Escolar: os titulares de cargo com sede na unidade escolar terão atribuídas classes e/ou aulas de EJA para:
a) Constituição de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho.
24/07 – TARDE (14 horas) – Diretoria de Ensino: os titulares de cargo terão atribuídas classes e/ou aulas de EJA, observada a seguinte ordem de prioridade, para:
a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos na unidade escolar;
b) constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos e excedentes;
c) composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta ordem e em caráter obrigatório;
d) Carga Suplementar de Trabalho a docentes não atendidos na unidade escolar.
25/07 – MANHÃ – Unidade Escolar: Atribuição de Aulas para Constituição de Jornada e Carga Suplementar de Titulares de Cargo com aulas regulares.
26/07 – MANHÃ (9h30) – Diretoria de Ensino: Atribuição de aulas para Constituição de Jornada e Carga Suplementar de docentes Efetivos, nos termos do Artigo 28 da Resolução SE 72/2016.
26/07 – (11 horas) – Diretoria de Ensino: Atribuição de aulas do Programa de Educação nas Prisões (PEP) – CDP e CPP.
26/07 – TARDE – Unidade Escolar: Atribuição de aulas (EJA e regulares):
a) a docentes não efetivos ou contratados, classificados na unidade escolar, para aumento de carga horária;
b) a docentes não efetivos ou contratados, classificados em outra unidade e em exercício na unidade escolar, para aumento de carga horária.
c) Recondução das aulas do Centro de Estudo de Línguas – CEL.
28/07 – MANHÃ (9h30) – FACULDADE ANHANGUERA: Atribuição de aulas (EJA e regulares):
a) a docentes não efetivos para aumento de carga horária e/ou para descaracterizar as horas de permanência;
b) a docentes contratados para aumento de carga horária;
c) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária;
d) a titulares de cargo de outra D.E para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária;
e) a docentes contratados de outra D.E para aumento de carga horária;
f) a docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária.
OBS.: Para participação do docente em Fase de D. E. é obrigatório apresentação do Modelo CGRH, Horário Único de Aulas e Horário do Acúmulo de Cargo (se houver).