A Dirigente Regional de Ensino de Sertãozinho torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016 e Resolução SE 70/2016, nas escolas contempladas com o projeto.
I – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a. docente readaptado;
b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho
c. Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2- Estar inscrito no Processo anual de atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta.
II – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III– DA CARGA HORÁRIA
1 – O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
I – 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
II – 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
IV – DAS INSCRIÇÕES
– Das inscrições: Período de 14 a 15 de março de 2017.
Local: Diretoria de Ensino de Sertãozinho
R. Dr. Pio Dufles, 865 – Sertãozinho – SP
V- DOCUMENTAÇÃO:
1- O candidato que realizou a inscrição do credenciamento para o Projeto Sala de Leitura/2017 no final de 2016 não deverá realizar novo credenciamento.
2- O candidato que estiver se inscrevendo neste Projeto deverá entregar cópia de documentos pessoais (RG e CPF), comprovação de habilitação (Diploma e Histórico) acompanhados do original e xérox do holerite na Diretoria de Ensino das 9h às 11h e das 13h às 15h a ser entregue nos dias 14 e 15 de março de 2017.
3- Entregar ficha de inscrição de credenciamento (Anexo I), constante deste edital.
4- A entrega do Projeto de trabalho na Unidade Escolar e Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho, será agendada em data posterior.
VI- DA SELEÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR
Para fins de seleção DO DOCENTE RESPONSÁVEL do Projeto Sala de Leitura na Unidade Escolar contemplada, serão considerados:
1 – Projeto de trabalho, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, período de realização e Avaliação.
2- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.
3- A seleção do docente credenciado para atuar na Unidade Escolar há que considerar:
a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade e
b) A prioridade de classificação para docentes readaptados e professores adidos.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO DE SERTÃOZINHO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar: a ordem de prioridade.
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da Pasta.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
7) Das disposições finais: Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aulas.
Publicação de classificação: 21 de março de 2017.
Período para recurso: 22 e 23 de março de 2017.
Classificação final: 28 de março de 2017.
Sertãozinho, 07 de março de 2017.
Cássia Regina Furtado
RG:13.594.165-9
Dirigente Regional de Ensino
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Ficha de Inscrição – Sala de Leitura